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Órgãos públicos e a Lei de Acesso à Informação - LAI

06/07/2014 20:21

A Controladoria Geral da União (CGU) atua como instância de recurso à Lei de Acesso à Informação (LAI) em nível Federal. Sempre que o órgão federal deixar o cidadão sem resposta ou com informações incompletas, este pode entrar com recurso à CGU e exigir que seu direito seja respeitado. 

A respeito do cumprimento da LAI e das medidas tomadas nos casos de descumprimento da legislação, devemos considera que vivemos 500 anos de uma cultura de opacidade, e ela não muda da noite para o dia, infelizmente. Mas nós percebemos que passo a passo conseguimos reverter a lógica do sigilo como regra.

 Então a implementação da LAI se deu de forma bastante positiva, a nível de governo federal. Temos pontos a avançar, mas já evoluimos muito. O Brasil para implementar uma estratégia bem desenhada, baseada em etapas que deveriam ser cumpridas para a entrada em vigor da lei, precisou identificar as pessoas que ficariam responsáveis pela aplicação da LAI em cada órgão. 

Depois, foi concedido um prazo para os órgãos colocarem nos portais da internet as informações necessárias para a transparência ativa e para organizarem os SICs (Serviço de Informações ao Cidadão) e receberem os pedidos.

 Por meio do e-SIC, o cidadão pode solicitar informações a qualquer órgão do governo federal e acompanhar o pedido, receber as informações e, se for o caso, entrar com o recurso. Além disso, essa ferramenta é padronizada para todos os órgãos, o que deixa a navegação muito mais acessível ao cidadão.

Do ponto de vista do gestor, esse sistema permite ainda o gerenciamento das informações, o acompanhamento dos prazos e a provisão instantânea de estatísticas para monitoramento. No primeiro ano, houve um alerta os órgãos para que adotarem as medidas necessárias para o pleno funcionamento da LAI. 

Aconteceram várias exigências e reuniões, com enfoque preventivo. A partir desse ano, a Secretaria Federal de Controle Interno já coloca isso como ponto de auditoria de prestações de contas. 

E, caso a LAI seja descumprida, a auditoria vai adotar o encaminhamento que julgar mais pertinente. Para se ter uma ideia, no balanço de 2013, foram 86 mil pedidos, dos quais 7,1% tiveram recurso em primeira instância. Ainda não se tem um indicador que informe sobre a qualidade das informações e a satisfação do cidadão. 

Apesar de a CGU não ser a instância de controle dos estados e dos municípios, há um acompanhamento do desempenho da regulamentação pelo menos dos estados, das capitais e dos municípios com mais de cem mil habitantes. Então se percebe uma evolução, não na velocidade que gostaríamos. 

A implementação da LAI continua sendo um desafio. 

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